Área de Proteção Ambiental Parque e Fazenda do Carmo

A APA do Parque e Fazenda do Carmo é uma Área de Proteção Ambiental, localizada na região leste do município de São Paulo, que foi regulamentada pelo decreto n° 37.678, de 20 de outubro de 1993, pelo então governador do estado de São Paulo Luiz Antônio Fleury Filho.

Possui uma área de 867,60 ha, contendo áreas de lazer como o Parque do Carmo e o Sesc Itaquera, e contém também uma grande reserva ambiental que se chama Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo.

Essa APA foi criada devido o surgimento de grandes avenidas e estações de metrô na região do rio Aricanduva, o que desencadeou uma explosão demográfica na região, o principal objetivo é garantir uma melhor qualidade de vida para toda a população da região leste de São Paulo, que direta e indiretamente são influenciados pelas consequências de um bom ou mal planejamento urbano.

Ligações externas

  • DECRETO ESTADUAL Nº 37.678, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
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