Resolução 302 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 302 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 24 de novembro de 1971 | ||||||||
Reunião: | 1.601 | ||||||||
Código: | S/RES/302 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Reclamação do Senegal | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1971: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Burundi Bélgica Itália Japão | |||||||||
Nicarágua Polônia Serra Leoa Somália Síria |
Resolução 302 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 24 de novembro de 1971, após reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho expressou seu agradecimento pelo trabalho realizado pela Missão Especial estabelecida na Resolução 294. O Conselho de Segurança lamentou a falta de cooperação com a Missão Especial dos portugueses e apelou ao seu Governo para que tome medidas eficazes para que a integridade territorial do Senegal seja respeitada e para prevenir atos de violência e destruição contra o território e o seu povo.
O Conselho apelou ainda a Portugal que respeitasse o direito inalienável à autodeterminação e independência do povo da Guiné (Bissau), solicitou ao Presidente do Conselho de Segurança e ao Secretário-Geral um relatório sobre a implementação da resolução e declarou que se Portugal deixou de cumprir as disposições da resolução que o Conselho se reuniria para considerar as iniciativas e medidas que a situação exige.
A resolução foi adotada por 14 votos a favor; os Estados Unidos se abstiveram de votar.
Ver também
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 302 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 24 de novembro de 1971. Consultado em 2 de dezembro de 2020